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Impostos sobre criptomoedas em Portugal: como declarar no IRS

6 min de leitura

Impostos sobre cripto em Portugal: desde 2023 os criptoativos têm regras próprias no IRS. A regra mais conhecida é a dos 365 dias: as mais-valias de criptoativos detidos durante um ano ou mais estão, em geral, isentas, enquanto as de prazo inferior pagam 28% ou podem ser englobadas. Neste guia explicamos quando a cripto paga imposto, como funcionam as mais-valias e a isenção, como são tratados o staking, a mineração e os pagamentos em cripto, que anexos preencher, e o que muda com plataformas estrangeiras.

Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. As regras podem mudar com o Orçamento do Estado; confirme sempre no Portal das Finanças.

Quando a cripto paga imposto em Portugal

OperaçãoTratamento geral
Comprar e manterNão gera imposto
Vender por euros, detido menos de 365 diasMais-valia tributada a 28% ou englobada
Vender por euros, detido 365 dias ou maisEm geral isento, mas deve ser declarado
Trocar uma cripto por outraEm regra não tributado no momento da troca; o custo transita para o novo ativo
Staking, mineração, atividade profissionalRendimento da categoria B

Mais-valias: 28% ou englobamento, e a isenção após 365 dias

A mais-valia é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, incluindo encargos. Se detiver o criptoativo menos de 365 dias, a mais-valia é tributada à taxa especial de 28%, ou pode optar pelo englobamento, somando-a aos restantes rendimentos com as taxas progressivas do IRS, o que pode compensar para quem tem rendimentos baixos. Se detiver 365 dias ou mais, a mais-valia está em geral excluída de tributação, mas continua a ter de ser declarada. Para valores em euros, use o conversor USDT para euro.

Staking, mineração e pagamentos em cripto: categoria B

Quem minera, faz staking de forma organizada ou recebe pagamentos em cripto por serviços prestados obtém rendimentos empresariais e profissionais (categoria B). Nestes casos aplica-se o regime simplificado ou a contabilidade organizada, e a atividade deve estar aberta nas Finanças. Pequenas recompensas recebidas esporadicamente devem ser registadas com a data e o valor em euros, para servir de custo de aquisição numa venda futura.

Que anexos preencher no IRS

  • Anexo G: mais-valias tributadas, de criptoativos detidos menos de 365 dias.
  • Anexo G1: mais-valias não tributadas, de criptoativos detidos 365 dias ou mais.
  • Anexo J: rendimentos obtidos no estrangeiro, incluindo operações em plataformas sediadas fora de Portugal.
  • Anexo B: rendimentos de categoria B, como mineração ou atividade profissional.

Os quadros e códigos exatos podem mudar de ano para ano; confirme as instruções da declaração do ano em causa.

Plataformas estrangeiras e troca de informação

Com as novas regras europeias de troca de informação sobre criptoativos, as plataformas passam a comunicar dados dos clientes às autoridades fiscais dos países de residência. Mesmo que a plataforma esteja fora de Portugal, as operações devem ser declaradas. Guarde o histórico completo de compras e vendas. Onde comprar e como guardar: comprar bitcoin em Portugal.

Imposto do Selo

As comissões cobradas por prestadores de serviços de criptoativos podem estar sujeitas a Imposto do Selo, e as transmissões gratuitas de criptoativos, como doações, também podem ser tributadas. Em geral é a plataforma que liquida o imposto sobre comissões, mas convém verificar nos extratos.

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Respostas rápidas

A cripto paga imposto em Portugal?

Sim, as mais-valias de criptoativos detidos menos de 365 dias são tributadas a 28% ou englobadas.

O que é a regra dos 365 dias?

Mais-valias de criptoativos detidos um ano ou mais estão em geral isentas, mas devem ser declaradas.

Trocar uma cripto por outra paga imposto?

Em regra não no momento da troca; o custo passa para o novo ativo.

Que anexo usar para declarar cripto?

Anexo G para mais-valias tributadas, G1 para isentas e J para rendimentos no estrangeiro.