Receita Federal e criptomoedas
A Receita Federal acompanha as operações com criptomoedas no Brasil por vários caminhos: as corretoras brasileiras informam as operações dos clientes todos os meses, quem usa corretoras estrangeiras ou faz negociações diretas acima de certo valor também precisa informar, e todos os criptoativos devem aparecer na declaração anual de bens. A Receita anunciou ainda uma nova declaração específica, alinhada ao padrão internacional de troca de informações sobre criptoativos. Neste guia você vê o que é monitorado em 2026, o que precisa declarar, como pagar imposto sobre ganho e como evitar a malha fina.
Informação geral, não é consultoria tributária. As regras e prazos mudam; confira as instruções normativas atuais no site da Receita Federal ou com um contador.
Como a Receita acompanha
| Fonte de informação | O que a Receita recebe |
|---|---|
| Corretoras brasileiras | Operações dos clientes, todos os meses |
| Você, ao usar corretora estrangeira ou P2P | Informe mensal acima do limite de valor |
| Declaração anual (IRPF) | Saldos em 31 de dezembro na ficha de bens |
| Bancos | Movimentações financeiras relevantes |
| Acordos internacionais | Dados de plataformas de outros países |
Informe mensal
Desde 2019, as corretoras com sede no Brasil informam mensalmente as operações de seus clientes. Pessoas físicas que operam por corretoras estrangeiras ou diretamente entre si devem informar quando o total das operações no mês supera R$ 30 mil. O informe é feito pelo e-CAC até o último dia útil do mês seguinte. Quem esquece pode receber multa por atraso.
Declaração anual de bens
- Na ficha «Bens e Direitos», use o grupo de criptoativos e escolha o código adequado: bitcoin, outras criptomoedas, stablecoins ou NFTs.
- Informe o valor de aquisição (custo), não o valor de mercado.
- Indique a corretora ou se a custódia é própria.
- Declare mesmo que não tenha vendido nada no ano, se o custo de cada tipo de ativo superar o limite de obrigatoriedade.
O dólar digital mais usado: o que é USDT. Cotação em reais: USDT para real.
Ganho de capital e DARF
Quando as vendas de criptoativos no mês não passam de R$ 35 mil, o ganho é isento para pessoa física. Acima disso, o ganho é tributado de forma progressiva a partir de 15%, e o imposto deve ser pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte, calculado no programa de ganhos de capital. Trocas entre criptoativos também podem gerar ganho tributável. Houve propostas para mudar essa tributação, por isso confirme a regra vigente antes de vender valores altos.
Novidades e troca internacional
A Receita anunciou a substituição do informe de 2019 por uma nova declaração de criptoativos, alinhada ao padrão internacional de troca automática de informações sobre criptoativos. Com isso, operações em plataformas estrangeiras tendem a ficar cada vez mais visíveis. O Marco Legal também colocou as prestadoras de serviço sob supervisão do Banco Central: lei das criptomoedas no Brasil.
Como evitar a malha fina
- Guarde extratos de todas as corretoras e carteiras, com datas e valores em reais.
- Some as vendas de cada mês para saber se passou do limite de isenção.
- Use sempre o mesmo método de cálculo do custo médio.
- Declare saldos e vendas mesmo que pequenos, quando obrigatório.
- Para vendas P2P, guarde comprovantes de Pix e conversas: como vender USDT no P2P.
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A Receita Federal sabe das minhas criptomoedas?
Corretoras brasileiras informam mensalmente as operações, e outras informações chegam pela declaração anual e por acordos internacionais.
Quando preciso fazer o informe mensal?
Quando opera por corretora estrangeira ou P2P e o total do mês supera R$ 30 mil.
Como declarar criptomoedas no imposto de renda?
Na ficha Bens e Direitos, grupo de criptoativos, informando o custo de aquisição e onde estão custodiados.
Quando pago DARF sobre cripto?
Quando as vendas do mês superam R$ 35 mil e há ganho, até o último dia útil do mês seguinte.