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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

6 min de leitura

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda é uma das dúvidas mais comuns de quem investe em bitcoin, USDT ou outras moedas digitais no Brasil. A declaração envolve duas partes: informar o que você tem em Bens e Direitos e apurar imposto sobre lucros quando vende. Neste passo a passo explicamos quem precisa declarar, os códigos do grupo 08, o custo de aquisição, as vendas com lucro e o GCAP, as regras para cripto em corretora estrangeira e os erros mais comuns, com orientações para retificar.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Regras e prazos podem mudar; confira sempre as instruções oficiais da Receita Federal para o ano da declaração.

Quem precisa declarar cripto no IRPF

Se você é obrigado a entregar a declaração anual, deve informar criptoativos em Bens e Direitos quando o custo de aquisição de cada tipo de ativo for de R$ 5 mil ou mais em 31 de dezembro. Mesmo abaixo desse valor, informar não é proibido e ajuda a documentar a origem dos recursos. Além disso, quem opera fora de corretoras brasileiras pode ter obrigações mensais de informar operações à Receita. Panorama: Receita Federal e criptomoedas.

Bens e Direitos: grupo 08 e códigos por tipo

CódigoTipo de criptoativo
08.01Bitcoin
08.02Outras criptomoedas (altcoins, como ETH ou TON/GRAM)
08.03Stablecoins (como USDT e USDC)
08.10NFTs
08.99Outros criptoativos

Em cada item, informe a quantidade, a corretora ou carteira onde estão guardados e, quando houver, o CNPJ da corretora. O valor a lançar é o custo de aquisição, não o valor de mercado. Para estimar valores em reais: USDT para real.

Custo de aquisição: o que lançar

  • Some tudo o que você pagou em reais pelas moedas, incluindo taxas de compra.
  • Se comprou em várias vezes, use o custo médio ponderado.
  • Moedas recebidas gratuitamente, como recompensas de jogos ou airdrops, costumam ter custo zero ou o valor declarado como rendimento, conforme o caso.
  • Não atualize o valor pela cotação do fim do ano.

Vendas com lucro: o GCAP e a ficha de ganhos de capital

Ao vender criptoativos em corretora no Brasil, há isenção para o total de alienações de até R$ 35 mil por mês. Acima disso, o lucro é tributado como ganho de capital, com alíquotas progressivas a partir de 15%, e o imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte. O cálculo é feito no programa GCAP, cujos dados são importados para a declaração anual. Lei e regras gerais: lei das criptomoedas no Brasil.

Cripto em corretora estrangeira

Com a Lei 14.754/2023, aplicações financeiras no exterior, incluindo criptoativos mantidos em corretoras estrangeiras, passaram a ter tributação anual sobre os ganhos, sem a isenção mensal de R$ 35 mil. Os rendimentos são apurados na declaração anual em ficha própria. Como o enquadramento de cada caso pode variar, especialmente para moedas em carteira própria, vale consultar um contador.

Erros comuns e como retificar

  1. Lançar o valor de mercado em vez do custo de aquisição.
  2. Esquecer stablecoins como USDT, que também são criptoativos.
  3. Não pagar o DARF mensal quando as vendas passam de R$ 35 mil.
  4. Misturar operações de corretoras nacionais e estrangeiras.
  5. Não guardar extratos e comprovantes.

Se errou, envie uma declaração retificadora pelo mesmo programa, antes de qualquer intimação. Impostos atrasados podem ser pagos com multa e juros pelo próprio contribuinte.

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Respostas rápidas

Precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Sim, em Bens e Direitos quando o custo de cada tipo de ativo for de R$ 5 mil ou mais.

Qual código usar para USDT?

Stablecoins como USDT usam o código 08.03.

Vendas de cripto são isentas?

Em corretoras no Brasil, vendas totais de até R$ 35 mil por mês são isentas.

Como declarar cripto em corretora estrangeira?

Pela Lei 14.754/2023, os ganhos são apurados anualmente, sem a isenção mensal.